TJDF APR - 985690-20161510000803APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A prisão cautelar do acusado foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, tendo em vista que: o crime foi cometido em plena luz do dia, em via pública, próximo a uma escola, pelo réu e um comparsa, ambos simulando portar canivetes, sendo subtraídos bens de duas vítimas adolescentes, não havendo falar em revogação da prisão preventiva. 2. Imposta ao paciente pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto, nenhum constrangimento ilegal há na manutenção da sua prisão preventiva, quando subsistem os motivos que a justificaram, especialmente se esteve preso durante todo o curso da ação penal. 3. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. Ademais, expedida carta de guia provisória ao Juízo da Execução penal, resta assegurado ao sentenciado o direito de ser alocado em estabelecimento prisional adequado bem como de usufruir de eventuais benefícios executórios. 4.Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. CARTA DE GUIA PROVISÓRIA EXPEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A prisão cautelar do acusado foi fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, tendo em vista que: o crime foi cometido em plena luz do dia, em via pública, próximo a uma escola, pelo réu e um comparsa, ambos simulando portar canivetes, sendo subtraídos bens de duas vítimas adolescentes, não havendo falar em revogação da prisão preventiva. 2. Imposta ao paciente pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto, nenhum constrangimento ilegal há na manutenção da sua prisão preventiva, quando subsistem os motivos que a justificaram, especialmente se esteve preso durante todo o curso da ação penal. 3. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. Ademais, expedida carta de guia provisória ao Juízo da Execução penal, resta assegurado ao sentenciado o direito de ser alocado em estabelecimento prisional adequado bem como de usufruir de eventuais benefícios executórios. 4.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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