TJDF APR - 985694-20141210034872APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRAVANTE. EMBOSCADA E DISSIMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PENA DE MULTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese desclassificatória de ausência de animus necandi, além de não encontrar respaldo nos autos, mostra-se desprovida de coerência, não podendo ser adotada em detrimento do firme e seguro relato da vítima, que é corroborado pelas demais provas presentes no acervo fático-probatório. 2. Condenações anteriores, com trânsito em julgado, pela prática de contravenções penais autorizam a análise desfavorável dos antecedentes do acusado, sendo certo que o julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais. 3. Estando presentes na hipótese os elementos da dissimulação e da emboscada, pelos quais o réu enganou a vítima e a atraiu disfarçando o seu intento criminoso, deve ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal. 4. O agente efetivou a subtração do veículo da vítima e efetuou disparos de arma de fogo contra ela, realizando todos os atos executórios que estavam ao seu alcance para matá-la. Assim, não há como aplicar a redução referente à tentativa em fração mais elevada. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, inclusive observando-se as causas de redução de pena aplicadas na terceira fase da dosimetria. 6. Eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça compete ao Juízo das Execuções Penais. 7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONTRAVENÇÃO PENAL. AGRAVANTE. EMBOSCADA E DISSIMULAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PENA DE MULTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tese desclassificatória de ausência de animus necandi, além de não encontrar respaldo nos autos, mostra-se desprovida de coerência, não podendo ser adotada em detrimento do firme e seguro relato da vítima, que é corroborado pelas demais provas presentes no acervo fático-probatório. 2. Condenações anteriores, com trânsito em julgado, pela prática de contravenções penais autorizam a análise desfavorável dos antecedentes do acusado, sendo certo que o julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais. 3. Estando presentes na hipótese os elementos da dissimulação e da emboscada, pelos quais o réu enganou a vítima e a atraiu disfarçando o seu intento criminoso, deve ser aplicada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea c, do Código Penal. 4. O agente efetivou a subtração do veículo da vítima e efetuou disparos de arma de fogo contra ela, realizando todos os atos executórios que estavam ao seu alcance para matá-la. Assim, não há como aplicar a redução referente à tentativa em fração mais elevada. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, inclusive observando-se as causas de redução de pena aplicadas na terceira fase da dosimetria. 6. Eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça compete ao Juízo das Execuções Penais. 7. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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