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Jurisprudência


TJDF APR - 985824-20160710093237APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. Reconhecimento pessoal válido. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. 1. Ainviolabilidade do domicílio é excepcionada pela ocorrência de flagrante delito, conforme artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como pela autorização de um dos moradores. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal, prescreve uma formalidade para o ato de reconhecimento, que deverá ser observada, quando possível, podendo ser dispensada no caso de prisão em flagrante ou de confissão do réu. 3. Configura concurso formal a subtração do patrimônio de duas vítimas distintas, mediante uma única ação. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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