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Jurisprudência


TJDF APR - 985925-20140810080475APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TOQUES LASCIVOS DO PADRASTO SOB AS ROUPAS DA ENTEADA MENOR DE QUATORZE ANOS E PORTADORA DE DÉFICIT COGNITIVO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, depois de constranger a própria enteada, com menos de treze anos de idade e portadora de déficit cognitivo, à prática de atos libidinosos, com toques lascivos diretos nas suas partes íntimas. 2 A materialidade e a autoria do estupro de vulnerável se reputam provados quando a vítima, mesmo sendo dotada de déficit cognitivo, consegue descrever os fatos de forma lógica e consistente, sendo ainda corroborados por outros testemunhos e pela confissão do próprio réu, ao ligar para a Polícia e admitir o seu crime. Em casos tais, o depoimento vitimário é de especial importância, devendo ser prestigiado se não houver indícios de incriminação graciosa decorrente da beligerância própria do término abrupto dos relacionamentos amorosos ou da disputa pela guarda dos filhos. 3 Ainda que tenha havido ruptura da relação conjugal com a mãe da vítima, há que se manter a majorante do artigo 226, inciso II, do Código Penal, quando o agente permanece residindo no mesmo lote, numa casa de fundos, e continue a frequentar a residência da ex-mulher, permanecendo íntegra a ascendência de padrasto ou de pessoa com autoridade sobre a vítima, reforçada pelo fato de ser o pai de sua irmã caçula. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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