TJDF APR - 985950-20151310012808APR
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO AO MÍNIMO DO TEMPO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL - PARCIAL PROVIMENTO. I. O enunciado da súmula 231 do STJ, cujo teor determina que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, deve ser observado. II. Nos termos do artigo 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. A aplicação da sanção secundária deve guardar proporcionalidade com a principal. III. Apelo parcialmente provido para reduzir o prazo da suspensão do direito de dirigir ao piso legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO AO MÍNIMO DO TEMPO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL - PARCIAL PROVIMENTO. I. O enunciado da súmula 231 do STJ, cujo teor determina que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, deve ser observado. II. Nos termos do artigo 293 do CTB, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. A aplicação da sanção secundária deve guardar proporcionalidade com a principal. III. Apelo parcialmente provido para reduzir o prazo da suspensão do direito de dirigir ao piso legal.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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