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Jurisprudência


TJDF APR - 985955-20150510046649APR

Ementa
PENAL - ROUBO SIMPLES - APELOS DO MP E DO RÉU - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO POR ATENUANTES - SÚMULA 231 DO STJ - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. I. As informações do inquérito foram ratificadas pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório. Impossível absolver. II. Condenações definitivas por fatos anteriores são aptas para fundamentar o desvalor da personalidade. No caso, porém, não há alteração da reprimenda, porque as atenuantes devolveram-na ao mínimo legal. III. Incabível reduzir a sanção aquém do piso na segunda etapa. Súmula 231 do STJ. IV. Eventual isenção das custas processuais será analisada pelo Juízo de Execução. V. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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