TJDF APR - 985960-20140610071512APR
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - VIAS DE FATO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO. I. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II, do CP). Só a ebriedade completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, afasta a culpabilidade. II. Inviável a alegação de ofensa aos princípios da taxatividade e da legalidade, uma vez que é pacífico e claro o entendimento de que as vias de fato consistem na violência física contra a pessoa, sem a produção de lesão corporal. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida em sede criminal. Também não cabe reparação financeira sem pedido formal do MP. Precedentes. IV. Parcial provimento para reduzir a sanção e para excluir a indenização por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - AMEAÇA - EMBRIAGUEZ - VIAS DE FATO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROVIMENTO. I. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II, do CP). Só a ebriedade completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, afasta a culpabilidade. II. Inviável a alegação de ofensa aos princípios da taxatividade e da legalidade, uma vez que é pacífico e claro o entendimento de que as vias de fato consistem na violência física contra a pessoa, sem a produção de lesão corporal. III. A indenização por danos morais não pode ser concedida em sede criminal. Também não cabe reparação financeira sem pedido formal do MP. Precedentes. IV. Parcial provimento para reduzir a sanção e para excluir a indenização por danos morais.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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