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Jurisprudência


TJDF APR - 986404-20160510018207APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação embasa-se em prova robusta, como os depoimentos coesos e harmônicos das vítimas, aliados ao reconhecimento pessoal do réu por todos os ofendidos. 2. Os relatos prestados pelas vítimas revestem-se de peculiar importância, especialmente quando corroborados pelas demais provas dos autos. 3. Havendo tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, num mesmo contexto, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para a eleição da fração. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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