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Jurisprudência


TJDF APR - 986432-20150110582935APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA (TRÊS VEZES). CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo, além das declarações da genitora da vítima. 2. O exame pericial em telefone celular para comprovar o envio de mensagens de texto e voz é desnecessário quando os fatos são demonstrados pela prova oral. 3. Praticados o crime e a contravenção em contextos diversos, não havendo entre eles relação de meio e fim, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção. 4. Nos termos do artigo 63, do CP, para a configuração da reincidência necessário que o trânsito em julgado definitivo da condenação se dê em data anterior ao fato em análise. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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