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Jurisprudência


TJDF APR - 986443-20120910118180APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação quando comprovada a materialidade e autoria, mormente pelas declarações dos policiais, prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de maneira coesa e segura, corroboradas pelo conjunto probatório constante dos autos. 2. No delito de receptação, a apreensão do bem na posse do réu que não ostenta qualquer documentação do bem, nem indica nome e endereço de quem teria recebido o veículo por compra, sugere a inversão do ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem, sendo inviável o pedido de desclassificação para a modalidade culposa. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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