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Jurisprudência


TJDF APR - 986450-20120610075414APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/2006. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPETENTE. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade em face do ofensor. 2. A existência do vínculo de parentesco existente entre o réu e a ofendida por si só, não atrai a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sendo necessário que, entre as partes, exista relação íntima e, hipossuficiência ou inferioridade da mulher em relação ao seu ofensor, o que não ocorre na hipótese dos autos. 3. Preliminar acolhida para anular o processo desde o recebimento da denúncia, inclusive, e determinar a remessa dos autos ao juízo competente.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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