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Jurisprudência


TJDF APR - 986793-20150510107132APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGOS 129, CAPUT; 147, CAPUT, (DUAS VEZES); 180, CAPUT, E 250, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL E EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - AGRAVAMENTO SUPERIOR A 1/6 - REVISÃO. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO - UNIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o acusado ameaçou de causar mal grave e injusto a duas vítimas, lesionou uma terceira, conduziu motocicleta ciente que se tratava de produto de crime e ateou fogo em um veículo que estava estacionado em condomínio residencial, deve ser mantida a sua condenação. O aumento da pena pela agravante da reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea. (Precedentes STJ) Impossível a unificação de penas de naturezas distintas, reclusão e detenção.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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