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Jurisprudência


TJDF APR - 986808-20150310173559APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos da vítima e de sua mãe (informante), devidamente corroborados pelo reconhecimento pessoal do acusado realizado pela vítima perante a Delegacia de Polícia, - revela que o réu praticou atos libidinosos com a vítima, que contava à época menos de 14 (quatorze) anos de idade, impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição do acusado quanto à imputação de cometimento do delito previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal. Se a reprimenda aplicada aos réus em razão do cometimento do crime de estupro de vulnerável foi fixada em estrita observância às regras legais e em patamar adequado, nada há a prover em sede de apelo.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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