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Jurisprudência


TJDF APR - 986818-20130610113554APR

Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONSTITUCIONALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DOSIMETRIA - DANO MORAL AFASTADO. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, inserido na Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. O caso em análise versa sobre violência doméstica. O enunciado da Súmula 536 do STJ é claro ao dispor que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Afastada a aplicação da Lei 9.099/95. III. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo conjunto probatório. IV.O princípio da bagatela não pode ser aplicado. Exige a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. V. O artigo 387, inc. IV, do CPP refere-se a prejuízos materiais. Afastada a condenação por danos morais. VI. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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