TJDF APR - 987078-20160810009874APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT E 307, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se dos elementos constantes dos autos extrai-se que o agente tinha ciência da origem espúria do veículo e de outros objetos que ocultava em proveito próprio e se o apelante não carreou prova da licitude da aquisição, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Configurada a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, com o fim de esconder passado maculado e de dificultar o cumprimento de mandado de prisão, cuja conduta foi confirmada em juízo pela testemunha policial, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Se a pena foi dosada com severidade pelo juiz a quo, cumpre o Tribunal reformá-la.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 180, CAPUT E 307, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se dos elementos constantes dos autos extrai-se que o agente tinha ciência da origem espúria do veículo e de outros objetos que ocultava em proveito próprio e se o apelante não carreou prova da licitude da aquisição, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Configurada a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, com o fim de esconder passado maculado e de dificultar o cumprimento de mandado de prisão, cuja conduta foi confirmada em juízo pela testemunha policial, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime previsto no artigo 307 do Código Penal. Se a pena foi dosada com severidade pelo juiz a quo, cumpre o Tribunal reformá-la.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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