TJDF APR - 987079-20141210004162APR
ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - RÉU CONFESSO NA FASE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE ENTREGOU OS BENS SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS - ACUSADO E ADOLESCENTE RECONHECIDOS POR CRIANÇAS VIZINHAS DO APELANTE - MANUTENÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DO MENOR - AUSÊNCIA DE OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA VIJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovado que o acusado - acompanhado de um adolescente e munidos de uma arma de fogo - adentraram a residência das vítimas, ameaçaram de morte uma delas, e subtraíram diversos pertences do interior do recinto, deve ser mantida a condenação dele como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, máxime porque a vítima reconheceu os dois indivíduos em juízo. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente - cuja idade restou demonstrada nos autos, além de não se ter demonstrado que já se tratava de jovem corrompido - incorre na conduta proibida pelo art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - RÉU CONFESSO NA FASE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE ENTREGOU OS BENS SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS - ACUSADO E ADOLESCENTE RECONHECIDOS POR CRIANÇAS VIZINHAS DO APELANTE - MANUTENÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DO MENOR - AUSÊNCIA DE OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA VIJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovado que o acusado - acompanhado de um adolescente e munidos de uma arma de fogo - adentraram a residência das vítimas, ameaçaram de morte uma delas, e subtraíram diversos pertences do interior do recinto, deve ser mantida a condenação dele como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, máxime porque a vítima reconheceu os dois indivíduos em juízo. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente - cuja idade restou demonstrada nos autos, além de não se ter demonstrado que já se tratava de jovem corrompido - incorre na conduta proibida pelo art. 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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