TJDF APR - 987101-20140310188518APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA INDENTIDADE. DUPLA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1) Se a apelante foi condenada em processos distintos por fatos idênticos, ocorre o bis in idem, o que se revela inadmissível em nosso ordenamento jurídico. 2) Havendo duplicidade de sentenças condenatórias pelos mesmos fatos, há de prevalecer aquela que primeiro transitou em julgado, anulando-se a segunda, por violação à coisa julgada. Preliminar de nulidade acolhida. 3) O fato de o apelante ser assistido pela Defensoria Pública não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente. Eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 4) Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA INDENTIDADE. DUPLA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE. PRELIMINAR. ACOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1) Se a apelante foi condenada em processos distintos por fatos idênticos, ocorre o bis in idem, o que se revela inadmissível em nosso ordenamento jurídico. 2) Havendo duplicidade de sentenças condenatórias pelos mesmos fatos, há de prevalecer aquela que primeiro transitou em julgado, anulando-se a segunda, por violação à coisa julgada. Preliminar de nulidade acolhida. 3) O fato de o apelante ser assistido pela Defensoria Pública não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente. Eventual suspensão do seu pagamento, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, deve ser analisado pelo juízo de execução penal. 4) Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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