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Jurisprudência


TJDF APR - 987105-20140910166930APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA JULGADA PROCEDENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. I. A reiteração da prática de crimes contra o patrimônio demonstra que a personalidade do agente encontra-se voltada para a contumácia delitiva, excluindo o pressuposto subjetivo necessário ao reconhecimento da atipicidade por insignificância. II. Evidenciada a autoria e materialidade da conduta descrita na denúncia, deve a acusada ser condenada como incursa na pena prevista para a tentativa de furto. III. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. IV. Apelação provida. Denúncia julgada procedente.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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