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Jurisprudência


TJDF APR - 987299-20000710005884APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO REALIZADO DE FORMA FRAUDULENTA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, as provas documentais e orais produzidas nos autos, em especial os relatos da vítima e das testemunhas, demonstram a prática do crime de estelionato pelo recorrente e seu comparsa, na medida em que obtiveram para si vantagem ilícita, realizando financiamento para aquisição de um veículo com a utilização de cópias de documentos pessoais da vítima, sem a sua autorização. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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