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Jurisprudência


TJDF APR - 987522-20140610042545APR

Ementa
PENAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS SIMPLES CONTRA MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de haver esganado a companheira ao cabo de uma discussão e empurrado a sua motocicleta por cima da perna dela, tencionando comemorar o Ano Novo sozinho no centro da cidade. 2 Não se aplica o princípio da insignificância imprópria aos fatos produzidos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei tutelar da condição feminina visa conferir especial proteção à integridade física e psíquica da mulher em situação de submissão sentimental ou material, o que afasta a alegação de irrelevância da conduta. 3 A indenização de que trata o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se refere apenas ao dano material, e não aos danos morais, que demandam dilação probatória e devem ser discutidos na seara competente. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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