TJDF APR - 987523-20140111912104APR
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE DA ÚLTIMA CONDUTA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, 150 e 330, do Código Penal, em contexto de violência doméstica: invadiU a casa da ex-mulher para ameaçá-la de morte, descumprindo posteriormente a medida protetiva de proibição de aproximação e contato. 2 A palavra da vítima tem grande relevo no esclarecimento de crimes praticados no âmbito familiar doméstico, justificando a condenação quando se apresenta lógica e coerente, sendo corroborada por outros elementos de convicção. 3 O descumprimento de ordem judicial proibitiva de aproximação e contato não configura o crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal. A Lei 11.343/2006 prevê sanções civis e administrativas, assim como a possibilidade de decretação de prisão preventiva, conforme disposto no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, afastando, portanto, a adequação da conduta ao tipo penal do crimede desobediência. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA, DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE DA ÚLTIMA CONDUTA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147, 150 e 330, do Código Penal, em contexto de violência doméstica: invadiU a casa da ex-mulher para ameaçá-la de morte, descumprindo posteriormente a medida protetiva de proibição de aproximação e contato. 2 A palavra da vítima tem grande relevo no esclarecimento de crimes praticados no âmbito familiar doméstico, justificando a condenação quando se apresenta lógica e coerente, sendo corroborada por outros elementos de convicção. 3 O descumprimento de ordem judicial proibitiva de aproximação e contato não configura o crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal. A Lei 11.343/2006 prevê sanções civis e administrativas, assim como a possibilidade de decretação de prisão preventiva, conforme disposto no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, afastando, portanto, a adequação da conduta ao tipo penal do crimede desobediência. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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