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Jurisprudência


TJDF APR - 987526-20140510148446APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME DE RESISTÊNCIA À PRISÃO. FLAGRANTE DELITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, e 329, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao tentar subtrair bens de dentro de um automóvel estacionado na rua, depois de quebrar o vidro dianteiro esquerdo, ainda oferecendo resistência à voz de prisão dada por policiais militares em serviço. 2 A materialidade e a autoria dos crimes de furto e resistência se reputam provadas quando há prisão em flagrante, confortada por testemunhos colhidos em juízo, mostrando que o réu foi preso quando já retirara o equipamento do automóvel arrombado e o colocara do lado de fora, em cima do teto. 3 Nos crimes que deixam vestígios é indispensável a realização de perícia, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal. A ausência de laudo técnico não se justifica, evidenciando apenas a negligência estatal. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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