TJDF APR - 987566-20150110079669APR
APELAÇÃO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE I - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, tal qual o laudo de exame de corpo de delito, confirmando a dinâmica dos fatos e as lesões informadas pela ofendida. II - O condenado pode aceitar ou recusar a suspensão da pena perante o Juízo da Execução, por ocasião da audiência admonitória, na qual deverá se manifestar sobre as condições propostas, na forma da Lei nº 7.210/84.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE I - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, tal qual o laudo de exame de corpo de delito, confirmando a dinâmica dos fatos e as lesões informadas pela ofendida. II - O condenado pode aceitar ou recusar a suspensão da pena perante o Juízo da Execução, por ocasião da audiência admonitória, na qual deverá se manifestar sobre as condições propostas, na forma da Lei nº 7.210/84.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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