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Jurisprudência


TJDF APR - 987975-20160110159140APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. I. Em face da jurisprudência consolidada, a condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise, justifica a valoração negativa dos antecedentes. O entendimento está em conformidade com o enunciado da Súmula 444 do STJ. II. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos exige não só que a sanção corporal seja inferior a quatro anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, mas que as circunstâncias indiquem que o benefício é suficiente. No caso, a reiteração criminosa em delitos contra o patrimônio demonstra que a medida é socialmente inviável. III. Nos moldes estabelecidos no §3º do artigo 33 do CP, o regime inicial semiaberto é adequado, diante da análise negativa da circunstância judicial. A reiteração criminosa exige resposta mais enérgica do Estado. IV. Apesar de o crime em comento ser posterior à vigência da lei e haver pedido formal do Ministério Público, não há prova que ateste o valor do prejuízo sofrido pela vítima. V. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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