TJDF APR - 988011-20150111123218APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO. IMPROCEDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. O depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal e do contraditório. 2. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo conjunto probatório, não há como desclassificar o crime para uso de drogas, previsto no art. 28 da citada norma. 3. A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO. IMPROCEDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. O depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal e do contraditório. 2. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo conjunto probatório, não há como desclassificar o crime para uso de drogas, previsto no art. 28 da citada norma. 3. A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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