TJDF APR - 988012-20160310128525APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE/POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. 2ª FASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Quando a decisão soberana dos jurados acolhe uma das vertentes probatórias constantes dos autos, absolvendo os réus dos crimes dolosos contra a vida que lhes foram imputados pela acusação, não se cogita de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, d, do CPP. 2. A culpabilidade na dosimetria da pena-base deve ser compreendida como reprovabilidade concreta do fato imputado aos réus, pois é critério distinto da culpabilidade que integra a estrutura da figura delitiva. 3. A existência de várias condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em exame autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência e, ainda, a valoração negativa dos vetores antecedentes e personalidade na primeira fase da dosimetria da pena. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base (Súmula 444 do STJ). 5. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Inteligência da súmula 545 do STJ. 6. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp n. 1241370/MT - repetitivo). 7. Recursos de apelação da defesa e da acusação conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE/POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA. 2ª FASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Quando a decisão soberana dos jurados acolhe uma das vertentes probatórias constantes dos autos, absolvendo os réus dos crimes dolosos contra a vida que lhes foram imputados pela acusação, não se cogita de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, d, do CPP. 2. A culpabilidade na dosimetria da pena-base deve ser compreendida como reprovabilidade concreta do fato imputado aos réus, pois é critério distinto da culpabilidade que integra a estrutura da figura delitiva. 3. A existência de várias condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em exame autoriza o reconhecimento da agravante da reincidência e, ainda, a valoração negativa dos vetores antecedentes e personalidade na primeira fase da dosimetria da pena. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base (Súmula 444 do STJ). 5. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Inteligência da súmula 545 do STJ. 6. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp n. 1241370/MT - repetitivo). 7. Recursos de apelação da defesa e da acusação conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão