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Jurisprudência


TJDF APR - 988024-20160910176140APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPRESENTAÇÃO RECEBIDA EM RAZÃO DE PROVIMENTO DE RECURSO E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA REMISSÃO JUDICIAL SEM REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento em que se apura ato infracional cometido por adolescente, o juiz pode conceder remissão judicial a qualquer tempo antes da sentença de mérito, porém somente depois da audiência de apresentação e ouvido o representante do Ministério Público, nos moldes dos artigos 184, 186, § 1°, e 188 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A concessão de remissão pelo juiz antes da realização da audiência de apresentação afronta o princípio do devido processo legal. 3. O simples lapso temporal transcorrido entre a data do fato e o início do cumprimento da medida, bem como o alcance da maioridade penal do representado, não demonstra a ausência de interesse de agir do Estado. Na verdade, tal fato demonstra a maior necessidade da atuação imediata do Estado para que a recuperação do infrator seja efetiva, alcançando o resultado desejado. 4. Recurso do Ministério Púlico conhecido e provido para cassar a sentença.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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