TJDF APR - 988032-20120910136346APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Inviável o acolhimento do pedido de afastamento da suspensão condicional da pena, tendo em vista que o momento correto para o réu decidir pelo benefício do sursis ou pelo cumprimento da pena fixada é a audiência admonitória que ocorrerá perante o Juízo das Execuções, nos moldes prescritos na Lei de Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Inviável o acolhimento do pedido de afastamento da suspensão condicional da pena, tendo em vista que o momento correto para o réu decidir pelo benefício do sursis ou pelo cumprimento da pena fixada é a audiência admonitória que ocorrerá perante o Juízo das Execuções, nos moldes prescritos na Lei de Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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