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Jurisprudência


TJDF APR - 988126-20130610133347APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIÁVEL. DANOS MORAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA Não há falar em ausência de autoria dos delitos diante do suficiente lastro probatório, sendo incabível falar em absolvição por falta de provas. Ademais, sabe-se que os crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, sobretudo, porque, usualmente, ocorrem às escondidas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. Nos termos do enunciado 536 do Superior Tribunal de Justiça, A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. De acordo com entendimento predominante da jurisprudência pátria, a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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