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Jurisprudência


TJDF APR - 988201-20150130126927APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DAAPELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA FACA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade, por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, ao subtrair, junto com três comparsas, bens pessoais de uma mulher que caminhava na rua, depois de ameaçá-la empunhando uma faca. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando há risco de dano irreparável, o que não ocorre quando a decisão tende a beneficiar o menor, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente que o levou à delinquência. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do infrator pela sua vítima fases. A falta de apreensão e perícia da faca pode ser suprida por testemunhos idôneos. 4 A gravidade do fato, cotejada com o contexto social e familiar do inimputável com várias passagens no juízo tutelar da juventude, justificam a imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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