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Jurisprudência


TJDF APR - 988226-20160610046920APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 129, § 9º, E 147, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS NOS DITAMES DA LEI 11.340/2006. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXACERBADA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE - ELEMENTOS DO § 9º DO ARTIGO 129 DO CP - ELEMENTOS DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ARTIGO 61 DO CP, NO CRIME DE AMEAÇA - BIS IN IDEM - DECOTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não se pode considerar maculadas a conduta social e a personalidade do acusado por motivos inerentes à violência de gênero que, inclusive, acarreta a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, sob pena de bis in idem. (Precedentes). Configura bis in idem a utilização dos fundamentos que ensejam a tipificação do crime de lesões corporais na modalidade qualificada (artigo 129, § 9º, do Código Penal) para a valoração negativa da conduta social e da personalidade do acusado. Se o agente conta mais de 70 (setenta) anos na data da sentença, imperioso o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, parte final, do Código Penal. A reparação cível mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP, se restringe ao dano material, cabendo postular indenização por dano moral na seara do direito comum, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. (Precedentes).

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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