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Jurisprudência


TJDF APR - 988229-20161610001455APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 15 C/C O ART. 20, AMBOS DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO - DISPARO ACIDENTAL - TESE NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Incabível a tese de que o disparo em via pública se deu de maneira acidental, sob o fundamento de que o réu não tinha experiência no manuseio da arma, porquanto se trate de militar do Exército brasileiro que, certamente, capacita sua corporação por meio de instruções e manobras que compreendem as de armamento e tiro. Se o acervo probatório, constituído de provas harmônicas e coerentes, evidencia a prática delituosa, bem como o dolo de disparar arma de fogo em via pública, inviável a absolvição. Cabe ao Juízo da Execução alterar, motivadamente, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, ajustando-as às condições pessoais do condenado (art.148 da LEP).

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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