main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 988297-20160130075944APR

Ementa
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. ART. 157, § 2º, II E ART. 307, AMBOS DO CPB. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execução, impedindo intervenções necessárias à correção do adolescente ao manter inalteradas as condições que o levaram à infração. Efeito suspensivo da apelação afastado. 2. A autoria do ato infracional análogo ao roubo especialmente majorado ficou suficientemente demonstrada nos autos, justificando-se o acolhimento da representação. 3. Ofertar à autoridade policial falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação policial ou a persecução penal, já que o adolescente possuía no sistema da polícia um mandado de busca e apreensão não cumprido tipifica o delito previsto no art. 307 do Código Penal. 3. O contexto pessoal e a folha de passagem do jovem, que já trazia aplicação anterior de medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de conduta análoga a roubo, revelam a preocupante escalada infracional do representado e, na ausência de suporte familiar, realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que lhe sejam ministrados valores éticos e morais, de forma que possa elaborar um novo projeto de vida. 4. Recurso conhecido e, na extensão, negado provimento.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão