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Jurisprudência


TJDF APR - 988527-20150610026817APR

Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar a companheira prometendo-lhe causar mal injusto e grave, mesmo a duzentos metros de distância, sugerindo a inocuidade de eventuais medidas protetivas. Declarou, ainda, não temer a Polícia nem os Promotores de Justiça. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, especialmente aqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar, justificando a condenação quando se apresente lógico,. coerente e corroborado por outros elementos de convicção. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, considerando o gradiente da pena abtrata. A reparação por danos morais deve ser excluída, porque a indenização cível mínima restringe-se aos prejuízos materiais, devendo a parte interessada pleitear na esfera própria, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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