TJDF APR - 988563-20151010031344APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE SUA APREENSÃO DO INSRUMENTO DO CRIME. PROVA SUPRDA POR TESTEMUNHO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem um automóvel, ameaçando o proprietário com revólver. 2 A palavra da vítima tem especial relevância no esclarecimento de crimes, especialmente quando corroborada pos testemunhos policiais e prova pericial que conclui pela presença de impressões digitais dos agentes no interior do bem subtraído. 3 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a incidência da majorante respectiva quando sustentada na palavra firme e consistente da vítima, corroborada pela confissão de um dos réus em Juízo. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE SUA APREENSÃO DO INSRUMENTO DO CRIME. PROVA SUPRDA POR TESTEMUNHO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraírem um automóvel, ameaçando o proprietário com revólver. 2 A palavra da vítima tem especial relevância no esclarecimento de crimes, especialmente quando corroborada pos testemunhos policiais e prova pericial que conclui pela presença de impressões digitais dos agentes no interior do bem subtraído. 3 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a incidência da majorante respectiva quando sustentada na palavra firme e consistente da vítima, corroborada pela confissão de um dos réus em Juízo. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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