TJDF APR - 988566-20130310043190APR
PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, porque expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral, recebendo, todavia, a absolvição que ensejou o apelo acusatório. 2 A materialidade e a autoria do delito foram demonstradas pela confissão da ré corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e pelas provas periciais que atestaram a falsificação dos produtos. 3 Afasta-se a aplicação do princípio da adequação social porque a violação à lei é relevante e socialmente danosa, fomentando outros crimes graves em razão de sua clandestinidade, além de gerar graves prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados não afasta o caráter criminoso da conduta descrita no artigo 184, § 2º, do Código Penal. 4 Apelação provida.
Ementa
PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré presa em flagrante por infringir o artigo 184, § 2º, do Código Penal, porque expôs à venda DVDs e CDs reproduzidos com violação de direito autoral, recebendo, todavia, a absolvição que ensejou o apelo acusatório. 2 A materialidade e a autoria do delito foram demonstradas pela confissão da ré corroborada pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante e pelas provas periciais que atestaram a falsificação dos produtos. 3 Afasta-se a aplicação do princípio da adequação social porque a violação à lei é relevante e socialmente danosa, fomentando outros crimes graves em razão de sua clandestinidade, além de gerar graves prejuízos financeiros aos autores da obra falsificada e à sociedade como um todo. O fato de ser uma prática tolerada pela maioria das pessoas, quando adquirem produtos pirateados não afasta o caráter criminoso da conduta descrita no artigo 184, § 2º, do Código Penal. 4 Apelação provida.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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