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Jurisprudência


TJDF APR - 988570-20160310020297APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA E AO SURSIS. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II combinado com o 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentaram subtrair o automóvel e telefone celular de uma mulher no trânsito, ameaçando-a com simulação de porte de revólver, não consumando o ato pela intervenção de policiais, que efetuaram a prisão em flagrante. 2 Demonstrado que o iter criminis foi quase totalmente percorrido, é razoável que a pena seja diminuída na fração mínima de um terço. 3 A Súmula 231/STJ veda a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo quando há atenuantes. Nos crimes cometidos com grave ameaça a pessoa, independentemente da quantidade de pena, não é recomendável o sursis da pena. Inteligência do artigo 77 do Código Penal. 4 Apelação desprovida, retificando-se de ofício a multa para torná-la proporcional à pena principal.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 27/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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