TJDF APR - 988573-20131210047720APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, contra três vítimas diferentes, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, quando, junto com um comparsa adolescente, as abordou quando fechavam um restaurante, delas subtraindo bens de alto valor, incluindo um automóvel, depois de ameaçá-las com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de roubo e da corrupção de menor quando há o reconhecimento firme e seguro do réu e de seu comparsa adolescentes por todas as vítimas do fato, esclarecendo as circunstâncias dos fatos com lógica e coerência, inclusive no tocante à utilização de revólver. 3 A efetiva utilização de arma de fogo apurada por testemunhos idôneos supre a falta de oportuna apreensão e perícia do instrumento do crime. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, contra três vítimas diferentes, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, quando, junto com um comparsa adolescente, as abordou quando fechavam um restaurante, delas subtraindo bens de alto valor, incluindo um automóvel, depois de ameaçá-las com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de roubo e da corrupção de menor quando há o reconhecimento firme e seguro do réu e de seu comparsa adolescentes por todas as vítimas do fato, esclarecendo as circunstâncias dos fatos com lógica e coerência, inclusive no tocante à utilização de revólver. 3 A efetiva utilização de arma de fogo apurada por testemunhos idôneos supre a falta de oportuna apreensão e perícia do instrumento do crime. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
27/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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