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Jurisprudência


TJDF APR - 988592-20160710007449APR

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA. PROVAS INEQUÍVOCAS. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Incide a majorante relativa ao uso da arma, ainda que não apreendida, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 2. Segundo recente orientação do STJ, é possível aplicar uma das causas de aumento do crime de roubo para exasperar a pena inicial, desde que a reprimenda seja aumentada na terceira fase da dosimetria por motivo diverso e desde que o aumento não ultrapasse as frações previstas na norma penal para a incidência das majorantes. 3. Negado Provimento ao Recurso.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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