TJDF APR - 988593-20150110352090APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Estando as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Inviável o pleito absolutório. 2. Na segunda fase da dosimetria, não é permitida a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 597.270 QO-RG / RS - Rio Grande do Sul - Repercussão Geral na questão de ordem no Recurso Extraordinário. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Estando as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Inviável o pleito absolutório. 2. Na segunda fase da dosimetria, não é permitida a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 597.270 QO-RG / RS - Rio Grande do Sul - Repercussão Geral na questão de ordem no Recurso Extraordinário. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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