TJDF APR - 988599-20120710293322APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE FARTAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, em concurso com um adolescente, perpetrou os crimes narrados na denúncia. 2. Ausente fundamentação qualitativa, aumenta-se a pena em face das causas de aumento na fração mínima. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE FARTAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, em concurso com um adolescente, perpetrou os crimes narrados na denúncia. 2. Ausente fundamentação qualitativa, aumenta-se a pena em face das causas de aumento na fração mínima. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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