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Jurisprudência


TJDF APR - 988600-20151110028573APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. 1. Não se pode considerar atípica, em face do valor do prejuízo, a conduta do réu que é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, inclusive com condenação já transitada em julgado, eis que a pena, em suas finalidades, tem por objetivos não só a reprovação, mas, também a prevenção. 2. Somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que há a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 04 (quatro) anos. Precedentes STJ. 3. O pedido de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o d. Juízo da execução, competente para tal fim. 4. Inexistentes nos autos elementos concretos que autorizem a valoração desfavorável da personalidade e das circunstâncias do crime, incabível o agravamento da pena-base por essas circunstâncias judiciais. 5. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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