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Jurisprudência


TJDF APR - 988624-20140610138584APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. MOTIVOS. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. As questões atinentes à alteração do quantum da pena estão atreladas ao mérito, não implicando, o seu acolhimento, em nulidade da sentença, mas tão somente a sua reforma. 2. As declarações da vítima prestadas na fase extrajudicial, corroboradas pela prova oral e pericial, confirmam a conduta imputada, impondo-se a manutenção da sentença condenatória. 3.. À falta de elementos idôneos para aferir a existência de personalidade desvirtuada e voltada para a prática de crimes, o exame desfavorável dessa circunstância judicial deve ser afastado. 7. Afutilidade da motivação das agressões justifica a exasperação da pena-base. 8. Em observância ao princípio da proporcionalidade, promove-se a readequação da pena. 9.Incabível a condenação por danos morais. 10.Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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