main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 988626-20100110673037APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DE VEICULO FURTADO. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. LEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. SANÇÃO DE PRECEITO SECUNDÁRIO. NORMA DE APLICAÇÃO CONGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por ser o crime de receptação na essência permanente, em especial na modalidade ocultação, a apreensão ocorrida na residência do agente, onde fora encontrado o objeto produto de furto, é legítima, ainda que ausente ordem judicial. Isto ocorre porque permanece a situação de flagrância enquanto o réu ocultar o bem ilícito. 2. Evidenciadas a materialidade e autoria do crime de receptação pelas circunstâncias em que apreendido o bem, pelos depoimentos testemunhas e confissão do outro réu, não há falar em acolhimento do pleito absolutório. 3. Ainda tratando-se de reincidência genérica, somente é cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando a medida mostre-se socialmente recomendável - não sendo este o caso dos autos. 4. Apena de multa constitui preceito secundário do tipo penal do furto e da receptação, razão pela qual não é possível a sua não-aplicação pelo fundamento de hipossuficiência do réu ou, ainda, pelo fato de ter a pena corporal sido substituída por restritiva de direitos, posto que autônoma e cumulativa. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Preliminar rejeitada.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão