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Jurisprudência


TJDF APR - 988627-20130710028627APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. ITER CRIMINIS. 1. Para a configuração do delito de estelionato mediante uso de documento falso, a falsidade pode ser aferida por outros meios que não o laudo técnico direto. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência do arcabouço probatório quanto à prática do delito de estelionato, se o acervo probatório dos autos é firme no sentido de que as rés se utilizaram de meio fraudulento para induzir a vítima a erro, causando prejuízo a ela em proveito próprio ou tentando fazê-lo, somente não alcançando o intento em razão de circunstâncias alheias. 3. Demonstrando-se que a ré teve participação efetiva e relevante no crime de estelionato, porquanto se apresentou perante o estabelecimento comercial, portando documentos falsos em nome de terceira pessoa e adquiriu veículo, mediante assinatura de contrato de financiamento junto a instituição financeira, não há de se falar em participação de menor importância. 4. Mantém-se a redução da pena no patamar de 1/2 (metade), em razão da tentativa, se o agente já havia percorrido considerável parte do iter criminis, aproximando-se da consumação. 5.Recurso conhecido. Rejeitada a arguição de nulidade por ausência de laudo técnico e, no mérito, desprovido o recurso de ambas denunciadas. .

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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