TJDF APR - 988812-20120510127718APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL. SEIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. Inviável a redução da pena ambulatória, em face da atenuante da confissão espontânea, aquém do mínimo legal em razão do óbice da súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Comprovada a prática de seis crimes de roubo circunstanciado, mediante uma só ação, em um mesmo contexto fático, deve-se elevar a pena em 1/2 em virtude do concurso formal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL. SEIS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2. 1. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 2. Inviável a redução da pena ambulatória, em face da atenuante da confissão espontânea, aquém do mínimo legal em razão do óbice da súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Comprovada a prática de seis crimes de roubo circunstanciado, mediante uma só ação, em um mesmo contexto fático, deve-se elevar a pena em 1/2 em virtude do concurso formal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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