TJDF APR - 988818-20160310062144APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANULAÇÃODA SENTENÇA PARA OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/1995 NÃO PREENCHIDOS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelece o art. 89 da Lei nº 9.099/1995 que, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 2. Demonstrado que o réu responde a outro processo criminal, incabível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANULAÇÃODA SENTENÇA PARA OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/1995 NÃO PREENCHIDOS.SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelece o art. 89 da Lei nº 9.099/1995 que, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 2. Demonstrado que o réu responde a outro processo criminal, incabível o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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