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Jurisprudência


TJDF APR - 988898-20120710380458APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS NOS AUTOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. 1. Incabível falar-se em absolvição ou desclassificação quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, praticado durante a noite. 2. O aumento da pena-base, ante a presença de circunstância judicial desfavorável, deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Não obstante a reincidência plural, dita multirreincidência, no caso em numero de duas, optando o magistrado por utilizar uma das condenações transitadas em julgado na primeira fase da dosimetria da pena, reservando apenas uma outra condenação para a agravante da reincidência, deve-se operar a compensação das duas, uma vez que igualmente preponderantes, sob pena de configuração de bis in idem. 4. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta. 6. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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