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Jurisprudência


TJDF APR - 988902-20130710194349APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DOS PRAZOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Após o transito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, a prescrição da pretensão punitiva é regulada pela pena concretamente aplicada, observando-se a redução dos prazos pela metade em favor dos menores de 21 (vinte e um) anos à época do crime. 2. Se entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao admitido pela lei penal, deve-se reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição. 3. Nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos réus deve ser estendida ao corréu que se encontra na mesma situação fática, ainda que ele não tenha recorrido. 4. Preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição acolhida. Efeitos estendidos ao corréu.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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