TJDF APR - 988911-20150110072416APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a certeza necessária o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, correta a desclassificação da conduta para àquela tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de droga para uso pessoal). 2. Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de prisão cautelar cumprida pelo acusado (artigo 42 do Código Penal, c/c artigo 61 do Código de Processo Penal). 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU PARA USO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNILIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a certeza necessária o tráfico de drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, correta a desclassificação da conduta para àquela tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de droga para uso pessoal). 2. Tendo em vista que o tipo penal do artigo 28, caput, da Lei 11343/06, somente prevê aplicação de medidas alternativas à pena de prisão, correta a extinção da punibilidade no tocante a esse crime, levando em consideração o tempo de prisão cautelar cumprida pelo acusado (artigo 42 do Código Penal, c/c artigo 61 do Código de Processo Penal). 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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